Mercado Radiodifusor Rádio tem prazo maior para solicitar renovação de outorga
Projeto de Lei permite que as emissoras apresentem pedido de renovação de outorgas de 3 a 9 meses antes do término das mesmas; prazo atual é de 3 a 6 meses.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das outorgas.
O projeto, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.
A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.
O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), fez um substitutivo juntando os projetos e a emenda feita pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática num único texto.
Atualmente, quando as emissoras não apresentam o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A proposta prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que a emissora seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação.
“Hoje você tem mais de mil emissoras com problemas em renovações, e a lei atual não cria uma penalidade transitória, e o ministério fica num impasse, porque ele não pode renovar as concessões, nem pode cassar a outorga, porque isso depende do Congresso”, explicou a autora da proposta.
Anistia
O projeto aprovado também prevê uma “anistia” processual no setor. Pela proposta, no primeiro ano de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade. No segundo ano, eles ainda poderão requerer renovação, mas terão de pagar uma multa.
Também as multas e outros pagamentos atrasados que existirem em nome das concessionárias deverão ser pagas em um ano, e a proposta limita o pagamento total ao valor da outorga inicial, e as multas por atraso a 20% desse valor.
O texto mantém o princípio da aprovação tácita, já previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações. Pela lei, a prorrogação da concessão será entendida como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 dias.
Tramitação
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser revisada pelo Senado.
Fonte: Informa BR